A partir da meia-noite de quinta-feira, dia 15, todo o território continental passa a estar em situação de calamidade.
Entre as novas regras, destaca-se a proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e em lojas, restaurantes e bares (espaços de uso público); limitação de eventos de natureza familiar a um máximo de 50 participantes, com a obrigação de cumprir as normas da Direção-Geral da Saúde; e, por fim, o reforço das ações de fiscalização com o objetivo de assegurar o cumprimento destas regras tanto na via pública, como nos estabelecimentos comerciais e restaurantes.
O incumprimento das regras acima listadas representa uma coima de até 10 mil euros, aplicável a pessoas coletivas – estabelecimentos comerciais e de restauração – que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao distanciamento social.
Torna-se, ainda, obrigatório o uso de máscara na via pública e da aplicação móvel StayAway Covid: no trabalho, no meio académico (escolas e universidades), nas forças de segurança e no conjunto da Administração Pública.