António Costa anunciou no passado sábado, dia 5 de dezembro, as regras decretadas pelo Conselho de Ministros para o período do Estado de Emergência que se renova já no próximo dia 9 e, em especial, para os períodos do Natal e Ano Novo, uma vez que o atual Estado de Emergência perdura até dia 7 de janeiro de 2021.
Entre as medidas, que entram em vigor já a partir de amanhã, dia 8 de dezembro, estão:
- O recolher obrigatório às 23 horas;
- A limitação de circulação na via pública, a partir das 13 horas, nos fins-de-semana de 12-13 e de 19-20 de dezembro, nos concelhos de risco muito elevado e extremo (como é o caso de Gondomar).
Relativamente ao Natal e Ano Novo, saiba que no Natal poderá circular entre concelhos, mas no Ano Novo não. Durante o período do Natal, foram decretadas algumas medidas especiais:
- Permitida a circulação entre concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro;
Sendo que:
- Na noite de dia 23 para dia 24, é proibido circular na via pública a partir das 23 horas;
- Nas noites de dia 24 para dia 25 e de dia 25 para dia 26, o recolher obrigatório é alargado até às 2 horas da manhã;
- No dia 26, o recolher obrigatório volta a ser implementado a partir das 23 horas.
Os restaurantes podem funcionar:
- Nas noites de 24 e de 25 até à 1 hora da manhã;
- No dia 26 até às 15.30 horas.
Para o período do Ano Novo, as medidas serão mais apertadas, para evitar a concentração de pessoas. Assim:
- A circulação entre concelhos está proibida entre as 0 horas de 31 de dezembro e as 5 horas da manhã do dia 4 de janeiro;
- A circulação na via pública no dia 1 de janeiro é apenas permitida até às 23 horas;
Os restaurantes podem funcionar:
- Na noite de 31 de dezembro até à 1 hora da manhã;
- No dia 1 de janeiro até às 15.30 horas;
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público;
- Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Relativamente aos ajuntamentos no período do Natal, o Governo entendeu que “o Estado não deve imiscuir-se na organização da vida familiar”, pelo que não quis impor um número máximo de pessoas na consoada.
Ainda assim, o Primeiro-Ministro, António Costa, admitiu a possibilidade de estas medidas acima descritas - a implementar no Natal - serem reavaliadas no próximo dia 18 de dezembro, se a evolução da pandemia até lá o justificar. Estas medidas especiais podem ser revertidas, caso a evolução da pandemia não ocorra como desejado.
“O grande objetivo é persistir nestas medidas, na sua execução, de forma a chegar ao Natal com o menor número possível de pessoas contaminadas”, disse o Primeiro-Ministro.