A partir de 10 de janeiro, entram em vigor novas regras no que toca ao isolamento. Além disso, serão também aliviadas as regras quanto à necessidade de apresentação de testes à COVID-19.
A partir da próxima semana, quem já recebeu a dose de reforço da vacina há mais de 14 dias passa a estar isento de testagem no acesso a locais que ainda estão sujeitos a essa obrigatoriedade: visitas a lares e estabelecimentos de saúde, grandes eventos e recintos desportivos.
De acordo com o Primeiro-Ministro, “esta medida é um incentivo para que as pessoas que já estão em condições de ter a dose de reforço, procedam à vacinação para não terem a necessidade de fazer teste”. Além disso, essas pessoas ficam igualmente isentas de isolamento.
O isolamento mantém-se obrigatório apenas para quem teste positivo à COVID-19 ou em caso de coabitantes. Por exemplo, se o pai está infetado, a pessoa deve ficar isolada, mesmo que teste negativo. Mas se o colega de trabalho está infetado, a pessoa só deve ficar isolada se o seu teste der positivo.
A apresentação de Certificado Digital continua a ser obrigatória para o acesso a: restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, espetáculos culturais, eventos com lugares marcados e ginásios. Para bares e discotecas, com reabertura marcada para 14 de janeiro, continuará a ser exigida a apresentação de teste.
Haverá também mudanças para as crianças nas escolas, ditando o fim do isolamento nas turmas. Crianças que estiveram em contacto com colegas de turma infetados deixam, assim, de precisar de ficar em isolamento. A não ser, claro, que realizem um teste e o resultado seja positivo. Só são considerados contactos de alto risco as crianças que vivam na mesma casa que alguém infetado, precisando, assim, de ficar isoladas.
Mais informações aqui.