Conheça as regras de mais um confinamento
publicado a 14 de Janeiro de 2021
O Governo anunciou, esta quarta-feira, as medidas para um novo confinamento em Portugal, no qual passamos a estar sujeitos a um dever de recolhimento durante, pelo menos, o próximo mês.
O confinamento tem início esta sexta-feira (dia 15 de janeiro) e determina que:
- Os estabelecimentos de ensino permanecem abertos: ao contrário do que aconteceu no primeiro confinamento, todas as escolas, creches e universidades vão manter-se abertas;
- A infração no teletrabalho obrigatório é "muito grave": teletrabalho obrigatório sem necessidade de acordo entre o trabalhador e a entidade patronal, pelo que as coimas previstas vão duplicar;
- As sanções são agravadas: quem não cumpre as regras, incluindo o uso de máscara, verá as sanções duplicadas. A coima pode, no limite, chegar aos mil euros. Para as empresas que não cumpram o teletrabalho obrigatório a multa pode atingir os 61 mil euros;
- Os restaurantes estejam fechados, pelo que apenas podem funcionar em regime de take-away ou entregas ao domicílio;
- Restrições na venda de álcool chegam também às entregas ao domicílio, não sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de combustível e, a partir das 20 horas, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados. Além da proibição do fornecimento/venda bebidas alcoólicas, a partir das 20 horas, será também proibido o seu consumo em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
- Os estabelecimentos culturais estejam encerrados: à semelhança do que aconteceu no ano passado, o regime prevê que os espaços e estabelecimentos culturais têm de encerrar, salvo se for para atividade política. A norma inclui museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados. Também estão incluídas as bibliotecas e arquivos, as galerias de arte e salas de exposições. Os pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos também não podem funcionar;
- Os ginásios e recintos desportivos estejam fechados, pelo que só será permitido o exercício individual ao ar livre;
- O futebol e modalidades ficam restringidas à 1ª divisão;
- Os shoppings, cabeleireiros e barbearias encerrem;
- As celebrações religiosas podem realizar-se (com funerais condicionados, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério);
- Apenas passeios curtos são permitidos, sendo que estes passeios têm de ter curta duração e ocorrer na zona de residência;
- Consultórios médicos, de medicina dentária e farmácias mantém-se abertos, sendo que apenas as clínicas veterinárias com serviço de urgência terão autorização para funcionar;
- Os tribunais e os serviços públicos mantém-se a funcionar (estes últimos mediante marcação);
- As feiras e mercados podem funcionar apenas para a venda de produtos alimentares.