A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Gondomar, na sequência da declaração do Estado de Emergência, entendeu por bem comunicar que está e sempre esteve em pleno funcionamento, desenvolvendo o seu trabalho no âmbito das suas competências no território de Gondomar. Assim, a CPCJ de Gondomar informa que se mantêm todos os procedimentos habituais e apela à sensibilização de toda a comunidade para a importância de comunicar as situações de perigo, abuso ou negligência.
Atendendo à relevância das Comissões na resposta protetiva às crianças e jovens, especialmente numa altura em que foi decidido pelo Governo o ensino à distância, importa relembrar que, de acordo com a Legitimidade da Intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (artigo 3º, Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro, na sua atual redação):
- A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
- Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
- Tem nacionalidade estrangeira e está acolhida em instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional.
Assim, se conhece alguma criança em situação de perigo, contacte-nos para o 931 680 630 e/ou 22 466 3989, para o endereço de email: cpcj@cm-gondomar.pt ou preencha o Formulário de Comunicação de Situação de Perigo aqui. Pode também entrar em contacto com a Linha "Crianças em Perigo" através do 961 231 111.
Numa comunicação de situação de perigo relativa a uma criança pode ser solicitado o anonimato.