Tal como anunciado pelo Governo a 29 de julho, foi estabelecido um levantamento progressivo das medidas restritivas, em três fases distintas, com início a 1 de agosto, tendo sido também estabelecido que o país avançaria para as restantes duas fases do levantamento quando 70% e 85% da população, respetivamente, estivesse totalmente vacinada. Assim, agora que a evolução da vacinação o permite, Portugal avança então para o terceiro um alívio de restrições.
Assim, já a partir de 1 de outubro, é estabelecido:
- a abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- que os restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- o fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- o fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados
- Comércio
- Espetáculos culturais
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
- o uso de máscara permanece obrigatório em:
- Transportes públicos
- Lares e Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
Continuamos a apelar ao cumprimento das medidas de proteção individual e das regras para a contenção do vírus. Por si, por todos.