Atendendo aos dados relativos à pandemia em Portugal e aos pareceres dos especialistas em saúde pública, o Governo decidiu estabelecer um levantamento progressivo das medidas restritivas comum a todo o país.
A evolução da vacinação – com, atualmente, 52% da população portuguesa com a inoculação completa e o processo a decorrer de forma proporcional e equilibrada em todas as regiões – permite assim que se avance para um alívio das restrições a ser aplicado de igual modo em todo o território continental e em três fases distintas.
A primeira fase, já a partir de 1 de agosto, estabelece:
- o fim das limitações à circulação na via pública;
- que o teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando apenas a ser recomendado quando compatível;
- a reabertura da generalidade das instalações, estabelecimentos e equipamentos que estavam encerrados, à exceção das discotecas, salões de dança ou de festa e outros locais ou instalações semelhantes (bem como desfiles, festas populares e manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza);
- o funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares e dos equipamentos culturais e desportivos de acordo com o horário do respetivo licenciamento e com as normas da DGS;
- o funcionamento de bares e outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos de acordo com as regras estabelecidas para o setor da restauração e com as normas da DGS;
- a aplicação do limite máximo de pessoas nos restaurantes de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa nas esplanadas;
- que os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
- a possibilidade de existir público em espetáculos desportivos, de acordo com as normas da DGS;
- a lotação para espetáculos culturais a 66%;
- a aplicabilidade das regras de testagem/apresentação de Certificado Digital para usufruto de refeições no interior dos estabelecimentos de restauração, aos sábados, domingos e feriados, bem como às sextas-feiras a partir das 19 horas;
- a aplicabilidade das regras de testagem/apresentação de Certificado Digital para o acesso a estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares e a termas, spas ou outros;
- a possibilidade da prática de atividade física ao ar livre e em ginásios ou academias sendo que, para a realização de aulas de grupo, é necessária a testagem/apresentação de Certificado Digital;
- a continuidade das regras atuais relativas a medidas sanitárias e de saúde pública (tais como: o confinamento obrigatório, o uso de máscaras ou viseiras, o controlo da temperatura corporal e a frequente realização de testes).
As restantes duas fases do levantamento progressivo entrarão em vigor quando 70% da população ou 85% da população, respetivamente, estiver totalmente vacinada.
Continuamos a apelar ao cumprimento das medidas de proteção individual e das regras para a contenção do vírus. Por si, por todos.