A Câmara Municipal de Gondomar decidiu não aplicar restrições adicionais ao horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Assim, os estabelecimentos comerciais do concelho, cuja atividade já decorria até às 23 horas, vão poder manter esse horário - a hora limite definida pelo Conselho de Ministros para o estado de contingência que tem início amanhã.
A decisão da Câmara Municipal de Gondomar em não limitar, para já, os horários dos estabelecimentos comerciais a partir das 20 horas, fazendo assim uso da faculdade atribuída aos municípios pela Resolução do Conselho de Ministros, prende-se com confiança de que “os gondomarenses irão cumprir todas as normas de segurança, utilizando equipamentos de proteção individual e mantendo a distância social”, no normal decorrer das suas atividades diárias, afirma Marco Martins, Presidente da Câmara de Gondomar.
Contudo, se o contexto pandémico sofrer alterações significativas na nossa comunidade, admite-se que esta medida possa ser revertida.
Informa-se ainda que os serviços e estabelecimentos de primeira necessidade, que sempre se mantiveram em funcionamento, poderão manter os horários de abertura praticados até ao momento.
Lembramos, contudo, que de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, a venda de bebidas alcoólicas é proibida em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20 horas, nos estabelecimentos de comércio a retalho (incluindo supermercados e hipermercados). É ainda proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, à exceção dos espaços exteriores de restauração e/ou serviço de refeições.