Período de contenção antecipado já a partir de 25 de dezembro
publicado a 22 de Dezembro de 2021
O Governo anunciou esta terça-feira, dia 21 de dezembro, novas medidas para a contenção e combate à COVID-19, numa conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros extraordinário. António Costa anunciou, assim, a antecipação da semana de contenção já a partir do dia 25 de dezembro, perfazendo duas semanas de contenção, com as seguintes medidas:
- O teletrabalho passa a ser obrigatório a partir das 00.00 horas de 25 de dezembro.
- O encerramento de creches e ateliers de tempos livres (ATL) foi também antecipado para o dia 25 de dezembro.
- Discotecas e bares encerrados a partir de sábado.
- Teste negativo obrigatório em hotéis, festas familiares e eventos empresariais: passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00:00 de 25 de dezembro, assim como para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados.
- Teste negativo obrigatório para eventos desportivos e culturais: aplica-se a todos os eventos, independentemente do número de espetadores (desde 27 de novembro que já era obrigatória a apresentação de um teste negativo, mas apenas à entrada dos recintos desportivos ao ar livre com capacidade acima de 5.000 espetadores e superior a 1.000 em recinto fechado).
- Testes gratuitos aumentam de quatro para seis por pessoa: tratam-se de testes gratuitos feitos em farmácias e/ou laboratórios, por pessoa em cada mês.
- Espaços comerciais voltam a ter lotação limitada: sendo permitida uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal.
- Saldos proibidos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro: ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço. Os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês: "o prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 9 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022", refere a nota.
No Natal (dias 24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (dias 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro):
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
- Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.
- Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano.
O Primeiro-Ministro deixou um apelo aos portugueses para que contenham “o mais possível as celebrações natalícias no seu núcleo familiar”, sublinhando que “este ainda não é o novo Natal normal das nossas vidas”.
O aumento da testagem é considerada pelo Governo como uma das estratégias fundamentais para controlar a atual situação pandémica do país.
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