Devido ao aumento de casos de infetados por COVID-19 em Portugal, foi aprovada uma nova resolução em Conselho de Ministros.
Está, assim, proibida, por decisão do Governo, a circulação entre concelhos entre os dias 30 de outubro a 3 de novembro. As especificidades serão semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa, isto é, existe um conjunto de exceções laborais e outras, que devem ser validadas pelo mesmo procedimento de prova que estava definido para essas exceções.
Além desta medida com carácter nacional, foi ainda anunciado, esta quinta-feira, luto nacional para o dia 2 de novembro, de forma a prestar homenagem a todos os falecidos e em particular às vítimas da pandemia Covid-19.
Juntos, temos o dever de impedir ajuntamentos.
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