A partir desta quarta-feira, dia 1 de dezembro, o país entra em Situação de Calamidade e passam a existir novas regras em vigor para responder ao aumento do número de casos de COVID-19.
A Situação de Calamidade vai manter-se até 20 de março de 2022 e assenta, essencialmente, em oito eixos principais:
1 - Máscaras obrigatórias em todos os espaços fechados
Sendo a utilização da máscara um dos três principais instrumentos para combater a propagação da COVID-19, o uso de máscara passa a ser novamente obrigatório em todos os espaços fechados. No entanto, o acesso a bares e discotecas não implica o uso de máscara por parte dos clientes, segundo uma orientação atualizada pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Apenas os trabalhadores destes espaços estão obrigados a usar máscara.
2 - Certificado digital para restaurantes, estabelecimentos turísticos, ginásios e alguns eventos
O certificado digital volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados, bem como em casinos ou similares. A medida de acesso aos restaurantes não se limita apenas aos fins de semana: é para todos os dias, ao almoço e ao jantar. Exceção para as refeições em cafés, snack-bares ou pastelarias, assim como nas esplanadas.
Não serão aceites testes rápidos à porta dos estabelecimentos. Os únicos testes válidos são os PCR ou os de antigénio, realizados em laboratório ou farmácia.
3 - Acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos e discotecas só com teste negativo
Também o acesso a lares, estabelecimentos de saúde, grandes eventos (culturais ou desportivos) e discotecas passa a estar sujeito à apresentação de teste negativo. A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a COVID-19.
A atualização da norma da DGS determina a exigência de teste para o acesso a "eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a cinco mil, em ambiente aberto, ou superior a mil, em ambiente fechado".
4 - Regras para entrar em Portugal por via aérea
Até 9 de janeiro, todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação, são obrigados a apresentar um teste negativo (PCR ou rápido) no momento do embarque, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação.
Estão isentos desta obrigatoriedade os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
5 - Voos de e para Moçambique suspensos até 9 de janeiro
A medida aplica-se ainda aos cidadãos que entrem em território nacional - por via aérea, terrestre ou marítima - que tenham saído de outros seis países da África Austral: África do Sul, Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbabué.
6 - Regras para entrar em Portugal pela fronteira terrestre com Espanha
Os cidadãos de países não pertencentes à União Europeia e de países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de comprovativo de teste negativo (PCR ou rápido antigénio) e certificado de vacinação para entrarem em Portugal. Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem apenas ser portadores do certificado para entrarem Portugal.
7 - Recomenda-se teletrabalho e testagem regular
O teletrabalho e a testagem regular não entram na lista das obrigatoriedades, mas são recomendados pelo Governo.
8 - Primeira semana de janeiro com reforço de medidas
Durante a primeira semana de janeiro estará em vigor um conjunto de medidas especiais para reduzir os contactos, com o objetivo de conter a propagação após o período do Natal e Ano Novo.
Entre 2 e 9 de janeiro vão estar também encerradas as discotecas e bares, e o teletrabalho será obrigatório.
O reinício do ano letivo foi adiado para 10 de janeiro. O adiamento, aplicado a todas as escolas públicas e privadas e às creches, será compensado com dois dias na interrupção do Carnaval e outros três nas férias da Páscoa. A medida abrange também o Ensino Superior.