No final do dia de ontem, 26 de outubro, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional e por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas. A promulgação foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República.
Lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ou seja, amanhã, dia 28 de outubro) que “é obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável".
O uso obrigatório de máscara na rua foi aprovado na passada sexta-feira, dia 23 de outubro, no Parlamento.
O diploma prevê também algumas exceções à regra como é o caso dos menores de 10 anos de idade e das pessoas cuja condição clínica não permita a utilização da máscara.
Quem não respeitar as novas regras, arrisca-se a pagar uma multa entre os 100 e os 500 euros.