A Direção-Geral de Saúde (DGS) determinou, hoje, que as pessoas com esquema vacinal completo há mais de 14 dias deixam de estar obrigadas a realizar testes de rastreio à COVID-19 para aceder a eventos culturais, desportivos ou cooperativos, bem como a reuniões familiares.
A norma atualizada pela DGS indica ainda que ficam dispensados de testes de rastreio periódico os residentes, utentes e profissionais das unidades de Cuidados Continuados Integrados e instituições de apoio a migrantes e refugiados. Também os profissionais e residentes nos estabelecimentos prisionais e centros educativos que apresentem esquema completo há mais de 14 dias estão dispensados de realizar os referidos testes.
Já nos lares de idosos, como medida de proteção adicional para estas populações mais vulneráveis, mantém-se a indicação de realização de testes periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do seu estado vacinal.